Untitled Document
Untitled Document
Untitled Document
Clique na imagem para mais detalhes
Clique na imagem para mais detalhes
Clique na imagem para mais detalhes
Untitled Document
06/09/2010 Venda Compra
euro 2,35 2,20
dolar 1,82 1,77
peso 0,47 0,44
guarani 2.630 2.700

Os valores poderão sofrer alterações em virtude das oscilações do mercado, e foram informados por TURAMAR-Câmbio e Turismo - (45) 3027-0122

* Valores em reais
 
Twitter
Untitled Document

11/03/2010  SENADO

Notários fazem ressalva sobre projeto de lei que permite casamentos via internet

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Bacellar, contestou alguns pontos do projeto de lei aprovado ontem (10), em decisão terminativa, pelo Senado no que se refere à habilitação para casamentos pela internet.

“O ideal seria que a certificação fosse realizada pelo Poder Judiciário. Se a pessoa se desloca até o cartório para requerer, antes, o credenciamento, porque não realizar todo o processo no local. Essa medida só burocratiza ainda mais o processo”, disse Bacellar.

De acordo com a proposição, os noivos devem apresentar via internet, junto ao oficial do Registro Civil, o requerimento de habilitação para o casamento, desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes. Para Bacellar, a habilitação para o casamento por meio eletrônico, só facilitaria os trâmites se não houvesse essa exigência.

No texto da preposição, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a argumentação é de que a medida facilitará a vida dos pretendentes ao casamento, já que não precisarão enfrentar filas para requerer a habilitação.

Segundo Mercadante, “os órgãos de administração pública estão desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico protegendo a integridade, a autenticidade e o armazenamento de forma confiável dos textos”.

Para a relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), “o casamento por via eletrônica, é compatível com os dias atuais, quando se busca evitar o tráfego de veículos nas grandes cidades, reduzir o gasto com combustíveis, diminuir a utilização de papel e a consequente derrubada de árvores”.

O projeto ainda vai à deliberação na Câmara. Depois de sancionado, a lei só entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial, a fim de que, neste intervalo, os cartórios tenham tempo para se adequar à nova regra.

http://www.agenciabrasil.gov.br/?q=node/1825

voltar
Untitled Document
Todos os direitos reservados para Professor Allan Weston Wanderley