Untitled Document
Untitled Document
Untitled Document
Clique na imagem para mais detalhes
Clique na imagem para mais detalhes
Clique na imagem para mais detalhes
Untitled Document
06/09/2010 Venda Compra
euro 2,35 2,20
dolar 1,82 1,77
peso 0,47 0,44
guarani 2.630 2.700

Os valores poderão sofrer alterações em virtude das oscilações do mercado, e foram informados por TURAMAR-Câmbio e Turismo - (45) 3027-0122

* Valores em reais
 
Twitter
Untitled Document

29/07/2010  STF

Defesa pede habeas corpus ao STF alegando que jovem roubou carro porque estava transtornado

Os advogados de J.A.V., recolhido ao 8º Distrito Policial de São Paulo desde o último dia 8 de junho, impetrou Habeas Corpus (HC 104962) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para que ele responda em liberdade ao processo em que é acusado de roubo de um automóvel. De acordo com a defesa, não se trata de um criminoso, mas sim de um jovem emocionalmente abalado que está em tratamento psicológico em decorrência de recente sequestro.

A defesa narra que, no dia dos fatos, o jovem estava em casa dormindo quando, de repente, se levantou e saiu correndo para a rua vestindo apenas uma bermuda. Foi à pé de um bairro a outro, sem portar documento ou celular, dizendo que estava sendo perseguido. No caminho, pegou um carvão em brasa porque sentia frio, antes de entrar no carro da vítima. Na delegacia, descalço e com as mãos queimadas, perguntou à mãe quem eram todas aquelas pessoas.

No STF, a defesa alega que não se verifica qualquer motivo que justifique a aplicação ao caso do artigo 312 do Código de Processo Penal, no que se refere à prisão preventiva. “A vida pretérita do paciente não revela práticas delituosas, não se tratando de cidadão perigoso à ordem pública, ou seja, não é criminoso habitual, cuja vida é uma sucessão interminável de ofensas à lei penal nem muito menos pertence a uma classe perigosa de infratores”, argumenta a defesa.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=156872

voltar
Untitled Document
Todos os direitos reservados para Professor Allan Weston Wanderley