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Ricardo Rodrigues Gama

Curso de Introdução ao Direito

A introdução ao Direito não pode mais ser usada como recinto propício ao desenvolvimento de teorias filosóficas, sociológicas ou mesmo jurídicas, uma vez que os acadêmicos estão dando os primeiros passos e não podem compreender estudos tão profundos no início do curso. Por isso, a obra procura ser bastante clara e objetiva, ressaltando a importância basilar da disciplina de introdução ao Direito no curso jurídico, isso sem deixar de fora os patamares da filosofia e da sociologia, bem como da história e da política, eis que o envolvimento do Direito com outras áreas do conhecimento humano é necessário para que o curso tenha sentido no contexto social, histórico, econômico, político, psicológico, pedagógico, filológico e mesmo filosófico. A obra, desta forma, busca não aumentar a pesada carga da disciplina introdutória, desenvolvendo sempre os temas com o ideal de transformar o que é aparentamente difícil em assuntos fáceis de serem compreendidos.


Miguel Reale

Lições Priliminares de Direito

Neste livro, o autor relaciona aspectos filosóficos, sociológicos e jurídicos, abordando temas essenciais à introdução ao estudo do Direito, como a estrutura, validade e classificação da norma jurídica, as fontes e os princípios gerais do Direito e a hermenêutica jurídica. Encontra-se totalmente adaptado à Lei n. 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil. O que distingue essa obra é a preocupação que teve o autor de encontrar vias mais adequadas da comunicação didática, sem perda do rigor científico e terminológico. Para tanto, soube ele colocar o Direito num vasto panorama, no qual os problemas filosóficos, antropológicos e sociológicos artisticamente se combinam, confirmando a tese de que a vida do Direito não tem sido mero produto da lógica abstrata, mas antes o resultado da experiência histórica concreta. Não é demais salientar que, nesta obra, Miguel Reale, pela primeira vez, revela a fecundidade de sua Teoria Tridimensional do Direito também nos domínios da Teoria Geral do Direito, como demonstram sobretudo os capítulos sobre a estrutura da norma e do ordenamento jurídico, o conceito de situação subjetiva e direito subjetivo, os problemas de hermenêutica e de aplicação do Direito, tudo em confronto com as mais atuais doutrinas contemporâneas, desde Hans Kelsen até Herbert Hart.


Silvio de Salvo Venosa

Introdução ao Estudo do Direito

Antes de ser tecnicamente uma 'Introdução ao Estudo do Direito', denominação da disciplina nos cursos de graduação, este livro aponta os primeiros fundamentos da ciência jurídica e se destina primordialmente a todos aqueles que iniciam seus estudos nesse campo ou dele querem tomar conhecimento, como também desejam reavivar conceitos fundamentais. Toda obra com acentuado cunho filosófico como esta deve servir de ponto de partida para a discussão, meditação e mergulhos mais profundos em todos os assuntos percorridos, todos apaixonantes não só para os futuros operadores do Direito, como também para o aprimoramento e melhor compreensão da vida em sociedade. Por isso mesmo, ao transitar pelos filósofos, sociólogos, historiadores e juristas em geral, citados em ampla bibliografia, este trabalho busca descortinar vastos horizontes e preparar espíritos para os múltiplos caminhos que podem ser trilhados no Direito. O autor utiliza, tanto quanto o assunto permita, a mesma linguagem simples de suas obras de Direito Civil, sem prejuízo da profundidade dos temas e da exposição de suas idéias próprias, auferidas em muitos anos de vivência no universo jurídico deste país.


Antonio Bento Betioli

Introdução ao Direito

Esta obra do Prof. Antonio Bento Betioli sobressai pelas suas qualidades didáticas. Suas lições estão distribuídas em cinco partes, procurando alcançar uma visão panorâmica e unitária do Direito, enfocando sempre como uma realidade trimidensional: como fato, valor e norma. Na primeira parte, dedicada à investigação do fenômeno jurídico, procura captar os dados empíricos fornecidos pela sociologia e pela história, uma vez que referido fenômeno está enraizado na sociedade. Dessa dimensão sociológica do Direito extrai então os elementos constitutivos da sua definição. Como o conceito de Direito ganha corpo e se realiza historicamente na norma jurídica, este é o objetivo da segunda parte do livro, na qual são estudadas, primeiro as suas fontes, depois a norma em si - na sua estrutura, classificação e validade, e por fim a norma como um todo - compondo o Direito Objetivo/Positivo e o ordenamento jurídico. A relação jurídica, assunto da terceira parte da obra, integra o elenco dos conceitos jurídicos fundamentais e constitui um foco de convergência de vários componentes do Direito. É vista, assim, como tendo sempre origem num fato jurídico, ao mesmo tempo que nela se apresentam os sujeitos do Direito e se projetam direitos subjetivos e deveres jurídicos. À hermenêutica jurídica, tratada na quarta parte do livro, é dado um sentido amplo que vem abranger tanto a interpretação como a integração e aplicação do Direito. Nesse segmento, o autor cuida também de questões como as referentes à antinomia jurídica, sendo ainda pioneiro em tecer, num manual, considerações sobre o Direito Alternativo. Como consideração final, a quinta parte trata do fundamento do Direito. Se o fundamento é a parte constitutiva e indispensável do edifício, em relação ao edifício jurídico, o problema do seu fundamento, para o autor, está ligado ao Direito Natural, que é a expressão do Direito Justo. Dessarte, ele enfoca nas suas últimas lições a Teoria da Justiça e o Direito Natural.


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